sábado, 31 de outubro de 2015

"Cumprimento das garantias trabalhistas. Luta pela redução das 40 horas semanais"

"Cumprimento das garantias trabalhistas e mais direitos "


Por: Davidson Luiz do Nascimento
 
De acordo com a Legislação Trabalhista e com a Constituição Federal do Brasil de 1988, nenhum direito deve retroceder ao ponto de prejudicar o trabalhador ou a trabalhadora. O aumento na carga horária é um ato ilegal, conforme determinam a Constituição Brasileira, as Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário, assim como as normas trabalhistas. Reiterando: as normas e seus princípios não permitem retrocessos na qualidade de vida dos trabalhadores no Brasil. 

Contrariamente ao  que determina a legislação, há uma certa insistência de agentes do Poder Executivo e do Legislativo, além dos próprios Órgãos de Controle independentes.  Esse é,  por exemplo, o caso do município de Pitangui, em Minas Gerais, que passou a exigir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a candidatos às vagas do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conforme pesquisas realizadas pela  Acontemg (2008-2011-2012), os Conselheiros recebem o pecuniário mensal de um salário mínimo na maioria das cidades do estado de Minas Gerais. Agora têm, por força dos Tribunais, de incorporar em sua atividade fim o exercício de motorista? Isto é no minimo questionável.

Em Minas Gerais, há ainda a Lei nº 21.163 de 17 de janeiro de 2014. A mesma é inconstitucional, e vem sendo aplicada, ainda que verse sobre um objeto já apaziguado nas normas e decisões dos Tribunais, como é o caso da “Recondução de Mandato para o Conselho Tutelar”.

A lei federal diz claramente: o Conselheiro Tutelar poderá “ser reconduzido por mais um mandato, além do que exerce”. No entanto, a legislação estadual mineira vem sendo usada como argumento contrário à hierarquia dos efeitos das leis, e nega o direito à recondução. Na estrutura federativa brasileira, uma lei maior sempre revoga ou invalida as leis menores.  Portanto, a  referida lei estadual cerceia os direitos individuais, no que diz respeito à recandidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar. 

A mesma diz que "quem exerceu mandato por mais de quatro anos e meio não poderá ser reconduzido", ou seja,  recandidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. Nessa legislação, confunde-se o "tempo de mandato" com "recondução". Nem um e nem outro poderiam ser matéria de deliberação dos legislativos estaduais. 

Não entendeu o legislador mineiro que o instituto da “recondução de mandatos ao Conselho Tutelar” já possui normas jurídicas apaziguadas. No nosso entendimento, a Lei nº 21.163 de 17 de janeiro de 2014 não tem validade no referido quesito. Como tal matéria  passou  incólume pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais? Sabe-se da  alta competência dessa respeitosa Casa . Acredita-se que o ponto de inconstitucionalidade pode ter passado  "desapercebido". 

Não apenas a questão acima deve ser refletida, como também as que envolvem a organização da carga horária do Conselheiro Tutelar, da jornada diária, a falta de pagamento de horas-extras, a regulação dos bancos de horas, a compensação de horas trabalhadas a mais por folgas, muitas vezes gerada por  plantões e horas-extras de trabalho não reconhecidas.

As normas trabalhistas devem ser respeitadas também quando se fala da atividade do Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. O descumprimento das  mesmas prejudica as garantias básicas de qualidade de vida do trabalhador e da trabalhadora. Portanto, as condições de trabalho dos Conselheiros em muitos municípios brasileiros pedem a urgente avaliação por parte da Justiça do Trabalho. 

Ao visitar diversas cidades mineiras e de outros estados, constatamos que o trabalho dos Conselheiros e Conselheiras é feito com amor. Mas não podemos desconsiderar que ele, em muitos casos,  é insalubre e de alta periculosidade, desgastante do ponto de vista emocional. Um exemplo recente é o assassinato de três Conselheiros Tutelares em Poções, no estado de Pernambuco. O atual contexto politico e social no Brasil exige, mais do que uma reflexão, uma ação assertiva por parte das três esferas de poder e também dos juristas. O fortalecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente também depende do fortalecimento das condições de trabalho dos Conselheiros.

Vamos adiante. Pela diminuição da jornada de trabalho e pelo cumprimento da legislação trabalhista. Os Conselheiros e Conselheiras de Minas Gerais lutam por mais direitos, melhores condições de trabalho e a criação de um piso nacional da categoria. 



Davidson Luiz do Nascimento
Presidente da ACONTEMG
acontemg@gmail.com 
www.acontemg.blogspot.com 

Agende a Capacitação dos Conselheiros Tutelares de sua cidade.

 

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