quinta-feira, 28 de maio de 2015

"Exigência de carteira de motorista para fazer parte do Conselho Tutelar é ilegal, avalia o MP de Minas Gerais"


Caso da Cidade de Pitangui - MG

01ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PITANGUI

Ao Ilustríssimo Senhor
DAVIDSON LUIZ DO NASCIMENTO
Presidente da ACONTEMG



Por ordem do Exmº. Sr. Dr. Thiago Augusto Vale Lauria, Promotor de Justiça da Comarca de Pitangui, sirvo-me do presente para encaminhar a V. Sª. resposta ao questionamento feito ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAODCA) referente à solicitação de consulta/orientação quanto à exigência da CNH para o cargo de conselheiro tutelar do município de Pitangui.

resposta ao questionamento realizado encontra-se nas folhas 44 a 47 do documento anexo "Perguntas e Respostas sobre o Processo e Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares - Perguntas, Respostas e Pareceres".

Sendo o que se apresenta no momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.

Obs: Favor acusar o recebimento deste.

Atenciosamente,

Mariana Sousa Costa



Mariana Sousa Costa
Oficial do Ministério Público
01ª Promotoria de Justiça



Missão do MPMG: Promover a justiça, servir à sociedade e defender a democracia.






Agende a Capacitação dos Conselheiros Tutelares de sua cidade.

 

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