Conselheiro (a)
Tutelar que função é essa? Quem são essas mulheres e homens que exercem uma
profissão de relevância social? Em um ano importante de escolha de Conselheiras (os) Tutelares dos direitos das crianças e dos
adolescentes em todo o país, no próximo dia 04 de outubro, torna-se relevante conhecer um
pouco mais dessa profissão.
Para tanto,
realizou-se uma pesquisa em 2008 e 2011 com 922 Conselheiras (os) Tutelares em
várias cidades mineiras que revelou uma centena de indicadores sobre a saúde, características e condições de trabalho dos(as) Conselheiros(as) Tutelares de Minas Gerais.
Em uma série de cem artigos iremos revelar os resultados encontrados. A seguir o gráfico com item 1 da pesquisa:
Perfil dos Conselheiros Tutelares de Minas
Gerais - Gênero
Em 2008 foram
ouvidos 438 Conselheiras (os) Tutelares, através de questionários enviados
pelos correios e verificou-se na composição da maioria dos Conselhos Tutelares de
Minas Gerais que 338 (77,17%) eram mulheres e 100 (22,83 %) homens.
Já em 2011 foram
ouvidos 377 Conselheiras (os) Tutelares e a porcentagem não foi diferente, 291 (77,19%)
eram mulheres e 86 (22,81%) homens.
A constatação de que as mulheres são maioria nos Conselhos Tutelares
dos direitos das crianças e dos adolescentes em Minas Gerais é um item a ser considerado pelos municípios na formulação das políticas públicas de fortalecimento dos CTs, tais como capacitação, política salarial e fundamentalmente na garantia dos direitos trabalhistas reafirmados na lei federal: 12.696-12:
“Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
Texto continua (...).
Referências:
(*) Davidson Luiz do Nascimento. Presidente Associação dos Conselheiros e ex- Conselheiros Tutelares de Minas Gerais da (Acontemg). Pedagogo. Graduando em Ciências do Estado (UFMG). Pós-graduando em Gestão Pública (UFV). Educador Social da Escola da Cidadania da Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC),
ü Pesquisa realizada em 2008 e 2011, coordenada pelo Pedagogo e Presidente
da ACONTEMG, Davidson Luiz do Nascimento;
ü Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
ü (...) a análises completas dos resultados podem ser solicitadas por email: nascimento.davidson@gmail.com .
üLei federal 12.696-12.